quinta-feira, 4 de maio de 2023

DECRETO DE EXCOMUNHÃO LATAE SENTENTIAE - VINÍCIUS HENRIQUE

 PIUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
SERVICE DEI ET APOSTOLICAE SEDIS
ARCHIEPISCOPUS PROVINCIAE ROMANAE
METROPOLITANUM
DOMINUS STATUS VATICANAE CIVITATIS 
AD PERPETUAM REI MEMORIAM

A todos que lerem este decreto saudações e copiosas bênçãos apostólicas.

Aprouve o Espírito Santo paraclito, me conceder a dignidade de sentar-me na cátedra Petrina, pelo qual governo todo orbe católico de nossa Igreja Particular do Minecraft o e com o divino ardor de apascentar o rebanho de Nosso Senhor Jesus Cristo, assisto as necessidades espirituais em volta do mundo, de maneira a saná-las de forma virtuosa e eficiente.

"No Direito próprio da Igreja, a excomunhão é um tipo de pena medicinal. O objetivo das penas medicinais é a cura, a correção do transgressor. Por isso, requer um grau de consciência e liberdade suficientes para poder considerar que quem fez o ato realmente optou por transgredir a comunhão da Igreja."[2] A excomunhão não é dada como uma forma de querer punir severamente quem a recebe, muito menos é tida como uma forma de vingança da mãe igreja, a excomunhão é tida como fruto de nosso livre arbítrio, na qual somos livres para com nossas escolhas e essas podem gerar consequências, a excomunhão é dada às pessoas que realmente demonstram o desejo de estar fora da comunhão da Santa Igreja. 

Chegou ao nosso conhecimento os atos do senhor Vinícius Henrique que estaria envolvido em demasiada comunidade que não continham a nossa plena comunhão, infringindo o que a Nossa Madre Igreja nos diz no código de direito canônico :

Capítulo XVI: 
Cân. 1 – O apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae;
Parágrafo único. Se prolongar no erro ou a gravidade do escândalo, podem acrescentar-se outras penas, inclusive a demissão do estado clerical.
Cân. 4 - Gera excomunhão automática àquele que se unir a cismas.
Parágrafo único. Àquele clérigo que retornar de alguma cisma pode, diante da Santa Sé, receber o perdão Apostólicos, mas não poderá retornar ao cargo que anteriormente pertencia à hierarquia, cabendo à Santa Sé definir como será o retorno.
 
Com base no que emana a lei canônica, no uso de minha autoridade apostólica concedida pelos bem aventurados apóstolos Pedro e Paulo DECRETO a excomunhão latae sententiae bem como PROCLAMO a demissão do estado clerical do senhor Vinícius Henrique também ORDENO a exclusão do mesmo do convívio clerical e religioso, e seja proibido de adentrar em templos católicos, bem como seja proibido a ministração de sacramentos e sacramentais ao mesmo.

Por fim rogo ao Espírito Santo Paraclito sob a intercessão da aventurada Virgem Maria  que possa iluminar o mesmo a fim de que perceba os caminhos do Senhor.

PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
ARQUIVE-SE.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos 04 dias do mês de Maio do ano da graça do Senhor de 2023.

+Pius, pp. I
Pontifex Maximus