DECRETO DE EXCOMUNHÃO LATAE SENTENTIAE - MONS. IAN CARLOS
PIUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
SERVICE DEI ET APOSTOLICAE SEDIS
ARCHIEPISCOPUS PROVINCIAE ROMANAE
METROPOLITANUM
DOMINUS STATUS VATICANAE CIVITATIS
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
A todos que lerem este decreto saudações e copiosas bênçãos apostólicas.
Aprouve o Espírito Santo paraclito, me conceder a dignidade de sentar-me na cátedra Petrina, pelo qual governo todo orbe católico de nossa Igreja Particular do Minecraft o e com o divino ardor de apascentar o rebanho de Nosso Senhor Jesus Cristo, assisto as necessidades espirituais em volta do mundo, de maneira a saná-las de forma virtuosa e eficiente.
"No Direito próprio da Igreja, a excomunhão é um tipo de pena medicinal. O objetivo das penas medicinais é a cura, a correção do transgressor. Por isso, requer um grau de consciência e liberdade suficientes para poder considerar que quem fez o ato realmente optou por transgredir a comunhão da Igreja."[2] A excomunhão não é dada como uma forma de querer punir severamente quem a recebe, muito menos é tida como uma forma de vingança da mãe igreja, a excomunhão é tida como fruto de nosso livre arbítrio, na qual somos livres para com nossas escolhas e essas podem gerar consequências, a excomunhão é dada às pessoas que realmente demonstram o desejo de estar fora da comunhão da Santa Igreja.
Chegou ao nosso conhecimento a baderna, confusão, brigas e desunião entre membros da Santa Mãe Igreja causadas pelo reverendíssimo Monsenhor Ian Carlos, tendo em vista os atos do referido e nos Cân. a seguir:
Capítulo XVII:Dos delitos contra a religião e a unidade da Igreja
Cân. 1 – § 2. Quem usar de violência contra um clérigo ou religioso por menosprezo da fé ou da Igreja ou do poder eclesiástico ou do ministério, seja punido com censura.
Cân. 2 – Seja punido com pena justa:
II – quem, por outra forma, não obedecer à Sé Apostólica, ao Ordinário ou ao Superior quando legitimamente mandam ou proíbem alguma coisa e, depois de avisado, persistir na desobediência.
Com base no que emana a lei canônica, no uso da autoridade apostólica concedida pelos bem aventurados apóstolos Pedro e Paulo e no uso de nossa própria autoridade DECRETO a excomunhão latae sententiae bem como PROCLAMO a demissão do estado clerical do reverendíssimo Monsenhor Ian Carlos e também ORDENO a exclusão do mesmo do convívio clerical e religioso, e sejam proibido de adentrarem em templos católicos , bem como sejam proibidos a ministração de sacramentos e sacramentais aos mesmos.
Por fim rogo ao Espírito Santo Paraclito sob a intercessão da aventurada Virgem Maria que possa iluminar o mesmo a fim de que perceba os caminhos do Senhor.
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
ARQUIVE-SE.
Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos 26 dias do mês de Janeiro do ano da graça do Senhor de 2023.