quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

DECRETO DE EXCOMUNHÃO LATAE SENTENTIAE - MONS. IAN CARLOS

 DECRETO DE EXCOMUNHÃO LATAE SENTENTIAE - MONS. IAN CARLOS


PIUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
SERVICE DEI ET APOSTOLICAE SEDIS
ARCHIEPISCOPUS PROVINCIAE ROMANAE
METROPOLITANUM
DOMINUS STATUS VATICANAE CIVITATIS 
AD PERPETUAM REI MEMORIAM

A todos que lerem este decreto saudações e copiosas bênçãos apostólicas.

Aprouve o Espírito Santo paraclito, me conceder a dignidade de sentar-me na cátedra Petrina, pelo qual governo todo orbe católico de nossa Igreja Particular do Minecraft o e com o divino ardor de apascentar o rebanho de Nosso Senhor Jesus Cristo, assisto as necessidades espirituais em volta do mundo, de maneira a saná-las de forma virtuosa e eficiente.

"No Direito próprio da Igreja, a excomunhão é um tipo de pena medicinal. O objetivo das penas medicinais é a cura, a correção do transgressor. Por isso, requer um grau de consciência e liberdade suficientes para poder considerar que quem fez o ato realmente optou por transgredir a comunhão da Igreja."[2] A excomunhão não é dada como uma forma de querer punir severamente quem a recebe, muito menos é tida como uma forma de vingança da mãe igreja, a excomunhão é tida como fruto de nosso livre arbítrio, na qual somos livres para com nossas escolhas e essas podem gerar consequências, a excomunhão é dada às pessoas que realmente demonstram o desejo de estar fora da comunhão da Santa Igreja. 

Chegou ao nosso conhecimento a baderna, confusão, brigas e desunião entre membros da Santa Mãe Igreja causadas pelo reverendíssimo Monsenhor Ian Carlos, tendo em vista os atos do referido e nos Cân. a seguir:

Capítulo XVII:
Dos delitos contra a religião e a unidade da Igreja

Cân. 1 – § 2. Quem usar de violência contra um clérigo ou religioso por menosprezo da fé ou da Igreja ou do poder eclesiástico ou do ministério, seja punido com censura.

Cân. 2 –  Seja punido com pena justa:

II – quem, por outra forma, não obedecer à Sé Apostólica, ao Ordinário ou ao Superior quando legitimamente mandam ou proíbem alguma coisa e, depois de avisado, persistir na desobediência. 

 
Com base no que emana a lei canônica, no uso da autoridade apostólica concedida pelos bem aventurados apóstolos Pedro e Paulo e no uso de nossa própria autoridade DECRETO a excomunhão latae sententiae bem como PROCLAMO a demissão do estado clerical do reverendíssimo Monsenhor Ian Carlos e também ORDENO a exclusão do mesmo do convívio clerical e religioso, e sejam proibido de adentrarem em templos católicos , bem como sejam proibidos a ministração de sacramentos e sacramentais aos mesmos.

Por fim rogo ao Espírito Santo Paraclito sob a intercessão da aventurada Virgem Maria  que possa iluminar o mesmo a fim de que perceba os caminhos do Senhor.

PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
ARQUIVE-SE.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos 26 dias do mês de Janeiro do ano da graça do Senhor de 2023.

+Pius, pp. I
Pontifex et Papam