PIUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
SERVICE DEI ET APOSTOLICAE SEDIS
ARCHIEPISCOPUS PROVINCIAE ROMANAE
METROPOLITANUM
DOMINUS STATUS VATICANAE CIVITATIS
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
A todos que este decreto lerem, Saudação e Benção Apostólica.
"Caríssimos, não deis fé a qualquer espírito, mas examinai se os espíritos são de Deus, porque muitos falsos profetas se levantaram no mundo. Nisto se reconhece o Espírito de Deus: todo espírito que proclama que Jesus Cristo se encarnou é de Deus; todo espírito que não proclama Jesus esse não é de Deus, mas é o espírito do anticristo de cuja vinda tendes ouvido, e já está agora no mundo. Vós, filhinhos, sois de Deus, e os vencestes, porque o que está em vós é maior do que aquele que está no mundo. Eles são do mundo. É por isso que falam segundo o mundo, e o mundo os ouve. Nós, porém, somos de Deus. Quem conhece a Deus ouve-nos; quem não é de Deus, não nos ouve. É nisso que conhecemos o Espírito da Verdade e o espírito do erro." (1Jo 4,1-6)
Visto que Deus sapientíssimo quis que os homens redimidos pelos dolorosos tormentos de seu filho Jesus Cristo fossem conduzidos à salvação eterna pelos maternais desvelos da Santa Igreja, também eu, sucessor de Pedro, que com autoridade divina governo o leme da sociedade cristã, com emprenho dedico-me e insisto de modo que nos fiéis de Cristo haja condições propicias para fomentar a piedade e colher os frutos da redenção.
No Direito próprio da Igreja, a excomunhão é um tipo de pena medicinal. O objetivo das penas medicinais é a cura, a correção do transgressor. Por isso, requer um grau de consciência e liberdade suficientes para poder considerar que quem fez o ato realmente optou por transgredir a comunhão da Igreja. "A excomunhão não é dada como uma forma de querer punir severamente quem a recebe, muito menos é tida como uma forma de vingança da mãe igreja, a excomunhão é tida como fruto de nosso livre arbítrio, na qual somos livres para com nossas escolhas, e essas podem gerar consequências, a excomunhão é dada às pessoas que realmente demonstram o desejo de estar fora da comunhão da Santa Igreja.
Chegou ao nosso conhecimento o desrespeito do senhor Victor Hugo, que até isto estava em comunhão com a Santa Igreja, desrespeitava, perseguia e ameaçava clérigos e ao Romano Pontífice, rompendo assim, com sua obediência a mim, Sumo Pontífice Universal e com nossa Santa Igreja, tal ato de Rebeldia age em conjunto aos carrascos de Cristo, cuspindo em Seu rosto, desta forma, agindo para que se mantenha a Ordem de nosso Apostolado, como um Pai que ama seus filhos, busco a Integridade da Fé. Por fim infringindo o que a Nossa Madre Igreja nos diz no código de direito canônico :
Capítulo XVII:
Cân. 1 – Quem usa de violência contra o Romano Pontífice incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica, e, se for clérigo pode acrescentar-se outra pena segundo a gravidade do delito, sem excluir a demissão do estado clerical.
§ 1. Quem fizer o mesmo contra aquele que tem carácter episcopal, mesmo ele sendo Bispo, incorre em suspensão latae sententiae.
§ 2. Quem usar de violência contra um clérigo ou religioso por menosprezo da fé ou da Igreja ou do poder eclesiástico ou do ministério, seja punido com censura.
Cân. 4 — Quem publicamente excitar aversão ou ódios dos súditos contra a Sé Apostólica ou contra o Ordinário por causa de algum ato do poder ou do ministério eclesiástico, ou provocar os súditos à desobediência aos mesmos, seja punido com a censura ou outras penas justas.
Sendo assim, com a autoridade de Deus Onipotente, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, e minha, declaro, proclamo e decreto a EXCOMUNHÃO LATAE SENTENTIAE ET EX CATHEDRA do senhor Victor Hugo, e ordeno a exclusão do mesmo do convivo clerical, e seja proibido de adentrar em nossos templos e servidores, bem como seja proibido a ministração de sacramentos e sacramentais ao mesmo.
Decreto ainda, o seguinte:
1. Aqueles que tiverem quaisquer uma ligação com o excomungado supracitado, sejam do mesmo modo excomungados;
2. Aqueles que convidarem o excomungado supracitado para nossos servidores ou para participarem de quaisquer uma celebração eucarística ou sacramental, sejam do mesmo modo excomungados;
3. Os que virem os excomungado supracitado em nossos servidores, ponham-nos no modo visitante e o expulse (se não tiverem o devido poder, que se contate a algum bispo da Igreja).
4. Aquele de todo e qualquer cargo, que venha a ir contra este, seja excomungado.
Sem mais, aos irmão excomungado, rogo para que com coração arrependido, torne a ver o erro que cometeu, e perpetuamente se arrependa do mesmo.
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
ARQUIVE-SE.