quarta-feira, 26 de abril de 2023

DECRETO DE EXCOMUNHÃO LATAE SENTENTIAE EX CATHEDRA

PIUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
SERVICE DEI ET APOSTOLICAE SEDIS
ARCHIEPISCOPUS PROVINCIAE ROMANAE
METROPOLITANUM
DOMINUS STATUS VATICANAE CIVITATIS 
AD PERPETUAM REI MEMORIAM

A todos que este decreto lerem, Saudação e Benção Apostólica.


"Caríssimos, não deis fé a qualquer espírito, mas examinai se os espíritos são de Deus, porque muitos falsos profetas se levantaram no mundo. Nisto se reconhece o Espírito de Deus: todo espírito que proclama que Jesus Cristo se encarnou é de Deus; todo espírito que não proclama Jesus esse não é de Deus, mas é o espírito do anticristo de cuja vinda tendes ouvido, e já está agora no mundo. Vós, filhinhos, sois de Deus, e os vencestes, porque o que está em vós é maior do que aquele que está no mundo. Eles são do mundo. É por isso que falam segundo o mundo, e o mundo os ouve. Nós, porém, somos de Deus. Quem co­nhece a Deus ouve-nos; quem não é de Deus, não nos ouve. É nisso que conhecemos o Espírito da Verdade e o espírito do erro." (1Jo 4,1-6)

Visto que Deus sapientíssimo quis que os homens redimidos pelos dolorosos tormentos de seu filho Jesus Cristo fossem conduzidos à salvação eterna pelos maternais desvelos da Santa Igreja, também eu, sucessor de Pedro, que com autoridade divina governo o leme da sociedade cristã, com emprenho dedico-me e insisto de modo que nos fiéis de Cristo haja condições propicias para fomentar a piedade e colher os frutos da redenção.

No Direito próprio da Igreja, a excomunhão é um tipo de pena medicinal. O objetivo das penas medicinais é a cura, a correção do transgressor. Por isso, requer um grau de consciência e liberdade suficientes para poder considerar que quem fez o ato realmente optou por transgredir a comunhão da Igreja. "A excomunhão não é dada como uma forma de querer punir severamente quem a recebe, muito menos é tida como uma forma de vingança da mãe igreja, a excomunhão é tida como fruto de nosso livre arbítrio, na qual somos livres para com nossas escolhas, e essas podem gerar consequências, a excomunhão é dada às pessoas que realmente demonstram o desejo de estar fora da comunhão da Santa Igreja.

Chegou ao nosso conhecimento o desrespeito do senhor Victor Hugo, que até isto estava em comunhão com a Santa Igreja, desrespeitava, perseguia e ameaçava clérigos e ao Romano Pontífice, rompendo assim, com sua obediência a mim, Sumo Pontífice Universal e com nossa Santa Igreja, tal ato de Rebeldia age em conjunto aos carrascos de Cristo, cuspindo em Seu rosto, desta forma, agindo para que se mantenha a Ordem de nosso Apostolado, como um Pai que ama seus filhos, busco a Integridade da Fé. Por fim infringindo o que a Nossa Madre Igreja nos diz no código de direito canônico :

Capítulo XVII:
 Cân. 1 – Quem usa de violência contra o Romano Pontífice incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica, e, se for clérigo pode acrescentar-se outra pena segundo a gravidade do delito, sem excluir a demissão do estado clerical.
 § 1. Quem fizer o mesmo contra aquele que tem carácter episcopal, mesmo ele sendo Bispo, incorre em suspensão latae sententiae.
§ 2. Quem usar de violência contra um clérigo ou religioso por menosprezo da fé ou da Igreja ou do poder eclesiástico ou do ministério, seja punido com censura.
 Cân. 4 — Quem publicamente excitar aversão ou ódios dos súditos contra a Sé Apostólica ou contra o Ordinário por causa de algum ato do poder ou do ministério eclesiástico, ou provocar os súditos à desobediência aos mesmos, seja punido com a censura ou outras penas justas. 

Sendo assim, com a autoridade de Deus Onipotente, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, e minha, declaroproclamo e decreto a EXCOMUNHÃO LATAE SENTENTIAE ET EX CATHEDRA do senhor Victor Hugo, e ordeno a exclusão do mesmo do convivo clerical, e seja proibido de adentrar em nossos templos e servidores, bem como seja proibido a ministração de sacramentos e sacramentais ao mesmo.

Decreto ainda, o seguinte:

1. Aqueles que tiverem quaisquer uma ligação com o excomungado supracitado, sejam do mesmo modo excomungados;

2. Aqueles que convidarem o excomungado supracitado para nossos servidores ou para participarem de quaisquer uma celebração eucarística ou sacramental, sejam do mesmo modo excomungados;

3. Os que virem os excomungado supracitado em nossos servidores, ponham-nos no modo visitante e o expulse (se não tiverem o devido poder, que se contate a algum bispo da Igreja).

4. Aquele de todo e qualquer cargo, que venha a ir contra este, seja excomungado.

Sem mais, aos irmão excomungado, rogo para que com coração arrependido, torne a ver o erro que cometeu, e perpetuamente se arrependa do mesmo.

PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
ARQUIVE-SE.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos 26 dias do mês de Abril do ano da graça do Senhor de 2023.

+Pius, pp. I
Pontifex et Papam