domingo, 12 de fevereiro de 2023

DECRETO DE EXCOMUNHÃO LATAE SENTENTIAE - DOM ÁTILA HENRIQUE CARDEAL MARIAE

 DECRETO DE EXCOMUNHÃO LATAE SENTENTIAE - DOM ÁTILA HENRIQUE CARDEAL MARIAE


PIUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
SERVICE DEI ET APOSTOLICAE SEDIS
ARCHIEPISCOPUS PROVINCIAE ROMANAE
METROPOLITANUM
DOMINUS STATUS VATICANAE CIVITATIS 
AD PERPETUAM REI MEMORIAM

A todos que lerem este decreto saudações e copiosas bênçãos apostólicas.

Aprouve o Espírito Santo paraclito, me conceder a dignidade de sentar-me na cátedra Petrina, pelo qual governo todo orbe católico de nossa Igreja Particular do Minecraft o e com o divino ardor de apascentar o rebanho de Nosso Senhor Jesus Cristo, assisto as necessidades espirituais em volta do mundo, de maneira a saná-las de forma virtuosa e eficiente.

"No Direito próprio da Igreja, a excomunhão é um tipo de pena medicinal. O objetivo das penas medicinais é a cura, a correção do transgressor. Por isso, requer um grau de consciência e liberdade suficientes para poder considerar que quem fez o ato realmente optou por transgredir a comunhão da Igreja."[2] A excomunhão não é dada como uma forma de querer punir severamente quem a recebe, muito menos é tida como uma forma de vingança da mãe igreja, a excomunhão é tida como fruto de nosso livre arbítrio, na qual somos livres para com nossas escolhas e essas podem gerar consequências, a excomunhão é dada às pessoas que realmente demonstram o desejo de estar fora da comunhão da Santa Igreja. 

Chegou ao nosso conhecimento a desobediência, apoio e envolvimento em golpes contra a Santa Mãe Igreja do eminentíssimo Dom Átila Henrique Cardeal Mariae, tendo em vista os atos do referido e nos Cân. a seguir:

Capítulo XVI:
Dos delitos contra a religião e a unidade da Igreja

Cân. 3 – Quem em espetáculo ou reunião pública, ou por escrito divulgado publicamente, ou utilizando por outra forma os meios de comunicação social, proferir uma blasfêmia, ou lesar gravemente os bons costumes, ou proferir injúrias ou excitar o ódio ou o desprezo contra a religião ou a Igreja, seja punido com uma pena justa.



Capítulo XVII:
Dos delitos contra a religião e a unidade da Igreja

Cân. 1 – Quem usa de violência contra o Romano Pontífice incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica, e, se for clérigo pode acrescentar-se outra pena segundo a gravidade do delito, sem excluir a demissão do estado clerical. 

§ 1. Quem fizer o mesmo contra aquele que tem carácter episcopal, mesmo ele sendo Bispo, incorre em suspensão latae sententiae.

§ 2. Quem usar de violência contra um clérigo ou religioso por menosprezo da fé ou da Igreja ou do poder eclesiástico ou do ministério, seja punido com censura.

Cân. 2 –  Seja punido com pena justa:

II – quem, por outra forma, não obedecer à Sé Apostólica, ao Ordinário ou ao Superior quando legitimamente mandam ou proíbem alguma coisa e, depois de avisado, persistir na desobediência. 

Cân. 4 — Quem publicamente excitar aversão ou ódios dos súditos contra a Sé Apostólica ou contra o Ordinário por causa de algum ato do poder ou do ministério eclesiástico, ou provocar os súditos à desobediência aos mesmos, seja punido com a censura ou outras penas justas.
Cân. 5 – Quem se inscreve em alguma associação que maquine contra a Igreja, seja punido com pena justa; quem promover ou dirigir tal associação seja punido com interdito.
 
Com base no que emana a lei canônica, no uso da autoridade apostólica concedida pelos bem aventurados apóstolos Pedro e Paulo e no uso de nossa própria autoridade DECRETO a excomunhão latae sententiae bem como PROCLAMO a demissão do estado clerical do eminentíssimo Dom Átila Henrique Cardeal Mariae e também ORDENO a exclusão do mesmo do convívio clerical e religioso, e seja proibido de adentrar em templos católicos , bem como seja proibido a ministração de sacramentos e sacramentais ao mesmo.

Por fim rogo ao Espírito Santo Paraclito sob a intercessão da aventurada Virgem Maria  que possa iluminar o mesmo a fim de que perceba os caminhos do Senhor.

PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
ARQUIVE-SE.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos 12 dias do mês de Fevereiro do ano da graça do Senhor de 2023.

+Pius, pp. I
Pontifex et Papam