Normas Internas da Santa Sé de Pio I
PIUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
SERVICE DEI ET APOSTOLICAE SEDIS
ARCHIEPISCOPUS PROVINCIAE ROMANAE
METROPOLITANUM
DOMINUS STATUS VATICANAE CIVITATIS
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica, Sumo Pontífice de Roma.
Caríssimos, trago as normas internas da Santa Sé de Pio I, estabelecidas pelo papa emérito Paulo II e reestabelecidas por Sua Santidade pp. Pio I. As normas serão divididas em capítulos e quem descumprir ou desobedecer alguma receberá uma punição justa.
--------------------------------------------------------------------------------------------------
Capítulo I: Comportamento
I - Cada pessoa deve respeito ao seu próximo, independente de quem ou o que seja.
II - Não cobre respeito de alguém se você mesmo não respeita a ninguém.
III - Não se torne arrogante ao receber uma promoção ou nomeação, pois quem fizer isso receberá uma penalização.
IV - Não se ache superior do que você realmente é.
V - Não passe por cima das ordens de seus superiores.
VI - Não fique em busca de cargo, foque no seu ministério e seja um bom sacerdote.
VII - Durante uma celebração, não fique passeando pela igreja ou coisa do tipo, pois é uma total falta de respeito e educação, caso não pare após um aviso, será suspenso.
VIII - Sempre que possível compareçam nas celebrações de todos, especialmente nas que são obrigatórias a presença do clero.
--------------------------------------------------------------------------------------------------
Capítulo II: Celebrações
I - É obrigatório que façam celebrações de atos litúrgicos da seguinte forma:
*Diáconos: 2 celebrações da palavra e 1 ato litúrgico semanalmente.
*Sacerdotes: 2 missas e 1 ato litúrgico semanalmente.
II - No caso de dúvida ao realizar alguma celebração, tirar as dúvidas com o Santo Padre ou com seus superiores.
III - Caso não possa cumprir a norma de celebrações por semana, justificar com antecedência ao Santo Padre.
IV - Tente sempre celebrar, mesmo que não vá ninguém.
V - Antes de qualquer celebração consulte com antecedência se tem as vestes que serão usadas e caso não tenha peça a alguém.
VI - Assim que forem nomeados em suas paróquias, façam semanalmente uma agenda com as celebrações que haverá nela.
VII - Faça sempre o convite de cada celebração com antecedência para não pegar ninguém de surpresa em cima da hora.
VIII - Consulte sempre o calendário litúrgico para saber qual cor litúrgica usar no dia.
IX - Caso precise usar a liturgia diária ou precise de alguma oração, novena e afins, use o app Pocket Terço.
X - Use o app Skinseed para editar suas vestes (quem joga pelo celular).
XI - Fiquem sempre de olho nas festividades de cada santo e em suas novenas.
XII - Caso queira celebrar uma novena, peça permissão ao Santo Padre ou ao seu Arcebispo.
--------------------------------------------------------------------------------------------------
Capítulo III: Nomeações e cargos
I - Para ganhar um cargo, terão as seguintes regras:
*Seminarista --> Diácono: Ter passado pelas duas formações, ter participado de ao menos 2 celebrações e ser aprovado na prova do seminário.
*Diácono --> Padre: Ter celebrado 1 celebração da palavra, participado de 3 celebrações, ter passado pela ordenação diaconal a no mínimo 1 semana, passar pela formação 3 e ser aprovado na prova.
*Padre --> Cônego: Caso o Arcebispo nomeie, mas deve ter celebrado 2 missas, participado de 4 celebrações, ter passado pela ordenação sacerdotal a no mínimo 5 semanas e ser sempre ativo nas atividades.
*Cônego --> Monsenhor: Ser nomeado pelo Papa, ter celebrado 3 missas, ter passado pela ordenação sacerdotal a no mínimo 1 mês, participado de 5 celebrações, ser responsável, ser ativo nas atividades e ter seu ministério reconhecido pelo Santo Padre.
*Monsenhor --> Bispo: Nomeado pelo Santo Padre, ter celebrado 4 missas, ter passado pela ordenação sacerdotal a no mínimo 2 meses, participado de 6 celebrações, ser responsável para tamanho ministério, ser sempre ativo nas atividades e mostrar digno do cargo.
*Bispo --> Arcebispo: Nomeado pelo Papa, ter seu trabalho, competência, responsabilidade e comprometimento reconhecidos pelo Santo Padre, ter celebrado 5 missas, ter passado pela ordenação episcopal a no mínimo 1 mês, participado de 7 celebrações, ser competente e mostrar responsabilidade para tomar conta de uma (Arqui)Diocese.
*Arcebispo --> Cardeal: Nomeado pelo Papa, ter seu trabalho, competência, responsabilidade e comprometimento com sua (Arqui)Diocese reconhecidos pelo Santo Padre, ter celebrado 6 missas, ter passado pela ordenação episcopal a no mínimo 2 mês, participado de 8 celebrações, ser competente e mostrar responsabilidade para tamanho encargado.
*Cardeal --> Papa: Dedicar-se e empenhar-se em ser um bom cardeal e ser eleito como Sumo Pontífice de Roma no Conclave que acontece 5 dias após a morte do Papa anterior, ter responsabilidade para tomar conta de toda a igreja, ter celebrado 10 missas, ter participado de 12 celebrações.
II - Não façam as coisas apenas para ter cargo, façam com o coração pois tem maior valor.
--------------------------------------------------------------------------------------------------
Capítulo IV: Normas Gerais
I - Proibido em qualquer hipótese de compartilhar link dos grupos sem permissão.
II - Proibido falar palavras de baixo escalão, com risco de punição.
III - Proibido adicionar ou remover pessoas dos grupos sem permissão.
IV - Todos são iguais, então o respeito mútuo de todos deve prevalecer.
V - Todos os assuntos que forem de suas vidas pessoais, estão fora de questão dentro da Santa Sé.
VI - Seus relacionamentos na vida pessoal estão fora de questão dentro da Santa Sé.
VII - Qualquer desrespeito com qualquer membro é inadmissível e recorre a pena justa.
VIII - Saiba diferenciar a vida real da vida virtual, o que você é ou o que faz na vida real não será na vida virtual e vice-versa.
--------------------------------------------------------------------------------------------------
Capítulo V: Conflitos
I - Qualquer conflito que seja causado em um grupo pertencente a Santa Sé, os superiores poderão tomar providências e aplicar as devidas punições aos participantes do conflito.
II - Conflitos gerados no privado de algum membro, a resolução fica entre os participantes, os superiores da Santa Sé não poderão tomar partido, mas se levarem o conflito para dentro da Santa Sé, os superiores tomarão providências e aplicarão as punições necessárias.
--------------------------------------------------------------------------------------------------
Capítulo VI: Cargos e poderes
I - Não abuse da autoridade do seu poder e não se torne abusivo por conta do seu cargo, pois isso recorre a pena justa e exoneração do cargo.
II - Não exerça funções que não são permitidas pelo seu cargo.
III - Saiba sempre o que seu cargo pode ou não fazer.
IV - Em caso de irresponsabilidade com seu cargo, será imediatamente exonerado do tal.
V - Se passar por cima do poder permito pelo cargo ou por cima de uma ordem superiora, uma punição justa deverá ser aplicada.
VI - Não lute para conseguir um cargo, lute para ser um bom ministro em seu ministério.
--------------------------------------------------------------------------------------------------
Capítulo VII: Leis e Normas Canônicas
I - Qualquer um que quebrar uma lei ou norma canônica correrá pena de excomunhão. (Isso vale para todos, inclusive o Papa).
II - Ninguém está acima das leis canônicas e muito menos pode criar um excluir alguma.
III - Alegar não conhecer as leis ou normas canônicas não tira o direito de aplicar uma pena justa.
IV - Todas as leis e normas canônicas devem ser seguidas como está escrito.
--------------------------------------------------------------------------------------------------
Capítulo VIII: Relatórios
I - Para Arcebispos:
*Mandar um relatório da sua (Arqui)Diocese, contendo informações do tipo: quem celebrou mais, quem celebrou menos, quem fez algo, projetos que foram trabalhados ou ainda serão, registro de cada membro, número de membros e números de pessoas em cada cargo, registros de atividades da (Arqui)Diocese e etc.
II - Para Superiores de Ordens Religiosas:
*Mandar um relatório da sua ordem, contendo informações do tipo: quem celebrou mais, quem celebrou menos, quem fez algo, projetos que foram trabalhados ou ainda serão, registro de cada membro, número de membros e números de pessoas em cada cargo, registros de atividades da ordem e etc.
III - Os relatórios deverão ser entregues mensalmente no vigésimo dia, até às 23:59. Se enviar após o final do prazo, terá punição.
IV - Os relatórios deverão ser entregues para o prefeito da Casa Pontifícia.
--------------------------------------------------------------------------------------------------
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
ARQUIVE-SE.
Dados e passados em Roma, junto a São Pedro, aos 13 dias do mês de Dezembro, do ano da graça do Senhor de 2022, primeiro de nosso pontificado.


