Decreto de Suspensão de Dom Pedro Barros e S.s papa João Paulo I
D O M P A U L O H E N R I Q U E C A R D E A L R O C H A
Por mercê da Sé Apostólica, Decano do Colégio Cardinalício
"Comportai-vos nobremente entre os pagãos." (I São Pedro 2, 11), nos exorta São Pedro e São Francisco nos convida na prioridade da evangelização pelo testemunho de nossos atos, pois que assim como os atos evangelizam, também podem ser veneno de divisão e contratestemunho. A Igreja no Minecraft não se limita a uma encenação ou interpretação, mas uma grande comunidade virtual para nos reunirmos pelo elo de Cristo e experimentarmos a alegria da comunhão a distância, praticando o que acreditamos e pregamos.
Muitos são os que ainda não encontraram na Igreja a sua essência santa, mas apenas homens pecadores. De fato, todos nós somos pecadores, contudo em busca da santidade. Dar contratestemunho é afastar de si e do próximo a Glória eterna. São Paulo nos ratifica "A ninguém damos qualquer motivo de escândalo, para que o nosso ministério não seja criticado." (II Cor 6, 3) e o próprio Cristo adverte "Mas, se alguém fizer cair em pecado um destes pequenos que creem em mim, melhor fora que lhe atassem ao pescoço um nó de um moinho e o lançassem no fundo do mar. Ai do mundo por causa dos escândalos! Eles são inevitáveis, mas ai do homem que os causa!" (S. Mateus 18, 6-7).
Quando os pastores enviados para guiar o rebanho do Senhor não auxilia o povo na caminhada, a comunidade perece, por isso venho DECRETAR e RETIRAR o uso da ordem dos nossos irmãos Dom Pedro Barros, pelo prazo de 03 dias úteis, e de Sua Santidade o papa João Paulo I, pelo prazo de 01 dias útil, havendo os mesmos de procurar a nunciatura seja por carta ou pessoalmente e regularizar sua situação caso conteste o contrário. Durante este tempo o mesmo use-o para reflexão e releitura para que possa retornar com ânimo e zelo o seu serviço.
Dado e passado em Roma, no Tribunal Apostólico, aos 29 dias do mês de Outubro, do Ano da graça do Senhor de dois mil e vinte e dois.