Decreto de Exoneração do Sacro Colégio Cardinalício
D O M P A U L O H E N R I Q U E C A R D E A L R O C H A
Por mercê da Sé Apostólica, Decano do Colégio Cardinalício
Aos diletos membros do Colégio dos Cardeais, saudação em Cristo Jesus.
“Senhor, tu conheces os corações de todos; indica-nos qual destes dois homens escolheste como apóstolo para substituir Judas, que foi para o lugar que merecia.” Tiraram então sortes, tendo estas caído sobre Matias, que passou a ser apóstolo com os outros onze. Atos 1, 24-26.
Amados irmãos, este Colégio tem avaliado e visto, desde as nomeações dos nossos irmãos, determinados comportamentos dos referidos religiosos, no que se diz respeito a condução de seu rebanho, seu ministério e seu comportamento como representantes das igrejas particulares aos quais as suas nomeações estão inseridas.
Portanto, tendo feito a dita avalição, pelos atos dos referidos religiosos, e no uso de minha autoridade, como Decano do Colégio Cardinalício, decreto a exoneração dos nossos irmãos cardeais Dom Thiago Cardeal Moraes e Dom Júlio Cézar Cardeal, de seus respectivos cargos no Sacro Colégio Cardinalício, sendo assim, os mesmos voltarão aos seus cargos como Epíscopos na Santa Sé.
No mais, desejamos a vós e a todos que lerem esta carta, a benção do Deus Todo-Poderoso e da Virgem Maria, mãe de Deus e nossa.
Dado e passado em Roma, na sede do Sacro Colégio Cardinalício, aos 28 dias do mês de Outubro, do Ano da graça do Senhor de dois mil e vinte e dois.
+Vª. Emª. Revª. Dom Paulo Henrique Cardeal Rocha
Cardeal-Bispo e Decano do Sacro Colégio Cardinalício