sábado, 1 de outubro de 2022

Decreto de Exoneração do cargo de padre do Pe. Gabriel

Decreto de Exoneração do cargo de padre do Pe. Gabriel





S.S PAULO II
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
PONTIFEX ET PAPAM

Aos diletos membros do Clero, saudação em Cristo Jesus.

“Senhor, tu conheces os corações de todos; indica-nos qual destes dois homens escolheste como apóstolo para substituir Judas, que foi para o lugar que merecia.” Tiraram então sortes, tendo estas caído sobre Matias, que passou a ser apóstolo com os outros onze. Atos 1, 24-26.

Amados irmãos, esta casa pontifícia tem avaliado e visto, desde as nomeações dos nossos irmãos, determinados comportamentos dos referidos religiosos, no que se diz respeito a condução de seu rebanho, seu ministério e seu comportamento como representante das igrejas particulares aos quais a sua nomeação está inserida, na sua traição, ou seja, por sua união com traidores contra nossos aliados.

Portanto, tendo feito a dita avalição, pelos atos dos referidos religiosos, e no uso de minha autoridade, conferidas por São Pedro, decreto a exoneração do nosso irmão Pe. Gabriel, de seu respectivo cargo no Clero da Santa Igreja Romana, e assim também, interferiremos diretamente nos seus trabalhos na Santa Sé. 

No mais, desejamos a vós e a todos que lerem esta carta, a benção do Deus Todo-Poderoso e da Virgem Maria, mãe de Deus e nossa.

Dado e passado em Roma, junto a sede da Prefeitura da Casa Pontifícia, ao primeiro dia do mês de Outubro, do Ano da graça do Senhor de dois mil e vinte e dois.


+S.s Paulus II
Pontifex et Papam