DECRETO DE EXCOMUNHÃO LATAE SENTENTIAE DO DIÁCONO GABRIEL
P A U L U S II
P O N T I F E X E T P A P A M
A todos que estas letras chegarem, saudação e benção Apostólica.
"Caríssimos, não deis fé a qualquer espírito, mas examinai se os espíritos são de Deus, porque muitos falsos profetas se levantaram no mundo. Nisto se reconhece o Espírito de Deus: todo espírito que proclama que Jesus Cristo se encarnou é de Deus; todo espírito que não proclama Jesus esse não é de Deus, mas é o espírito do anticristo de cuja vinda tendes ouvido, e já está agora no mundo. Vós, filhinhos, sois de Deus, e os vencestes, porque o que está em vós é maior do que aquele que está no mundo. Eles são do mundo. É por isso que falam segundo o mundo, e o mundo os ouve. Nós, porém, somos de Deus. Quem conhece a Deus ouve-nos; quem não é de Deus, não nos ouve. É nisso que conhecemos o Espírito da Verdade e o espírito do erro." (1Jo 4,1-6)
No Direito próprio da Igreja, a excomunhão é um tipo de pena medicinal. O objetivo das penas medicinais é a cura, a correção do transgressor. Por isso, requer um grau de consciência e liberdade suficientes para poder considerar que quem fez o ato realmente optou por transgredir a comunhão da Igreja. "A excomunhão não é dada como uma forma de querer punir severamente quem a recebe, muito menos é tida como uma forma de vingança da mãe igreja, a excomunhão é tida como fruto de nosso livre arbítrio, na qual somos livres para com nossas escolhas, e essas podem gerar consequências, a excomunhão é dada às pessoas que realmente demonstram o desejo de estar fora da comunhão da Santa Igreja.
Devido aos atos do reverendo , com a vontade dos santos apóstolos Pedro e Paulo, eu Paulo II, DECRETO a EXCOMUNHÃO LATAE SENTENTIAE PERMANENTE do nosso irmão Diácono Gabriel, bem como PROCLAMO a demissão do estado clerical do reverendo e também ORDENO a exclusão do mesmo do convívio clerical e religioso.
Dados e passados em Roma, junto a São Pedro, aos 17 dias do mês de Setembro, do ano da graça do Senhor de dois mil e vinte e dois.

